IMAGEM ILUSTRATIVA
Atenção, Microempreendedores Individuais (MEI): A partir de 1º de setembro, uma mudança importante entrará em vigor.
A emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) seguirá os padrões nacionais, tornando-se obrigatória.
Isso significa que as notas não serão mais emitidas nos sites das Prefeituras; em vez disso, essa responsabilidade será transferida para o site oficial do Governo Federal: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2femissornacional.
Vale destacar que essa tarefa também poderá ser realizada através do aplicativo NFS-e Mobile, disponível nas plataformas Android e Apple.
É fundamental ressaltar que todos os MEIs prestadores de serviços em todo o país, independentemente do convênio de seu município, já têm a capacidade de emitir suas NFS-e de acordo com os padrões nacionais.
Para simplificar a compreensão desse novo procedimento, várias instituições colaboraram, incluindo o Sebrae Nacional, que faz parte do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), juntamente com a Receita Federal do Brasil (RFB), a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), o Serpro, além de diversas entidades e associações representando municípios e prestadores de serviços.
Juntos, eles elaboraram um guia passo a passo para orientar os Microempreendedores.
Você pode acessá-lo através do seguinte link: https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/arquivosmei/ebook-cadastramento-e-emissao-nfe-fev-2023.pdf.
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