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São Francisco de Paula entra na justiça para garantir o abastecimento de água potável em Distritos

Foto do escritor: Redação Cidade de Gramado OnlineRedação Cidade de Gramado Online

Distritos de Juá, Eletra (Salto) e Cazuza Ferreira foram considerados prioridade pelo Município.
Distritos de Juá, Eletra (Salto) e Cazuza Ferreira foram considerados prioridade pelo Município.

O Município de São Francisco de Paula recebeu decisão favorável na terça-feira, 11 de maio, contra a CORSAN (Companhia Riograndense de Saneamento).


A liminar concedida, que pode ser objeto de recurso, pelo juiz Carlos Eduardo Lima Pinto, obriga a Companhia a cumprir cláusulas no contrato firmado em 27 de dezembro de 2019, que não foram realizadas.


A principal delas é a disponibilização de abastecimento de água potável nos Distritos de Juá, Eletra (Salto) e Cazuza Ferreira.


O juiz estabeleceu prazo de 180 dias, a partir da intimação, para que a empresa cumpra o contrato, sob pena de multa diária de 10 mil reais.


A Comissão de Fiscalização do Contrato da CORSAN (CFCSAN) registrou de forma detalhada os descumprimentos de vários incisos desde a assinatura do contrato em 2019. A CORSAN foi notificada extrajudicialmente diversas vezes para que cumprisse as obrigações previstas.

O material recolhido pela nesse período pela CFCSAN teve papel fundamental na decisão judicial favorável ao Município.


O Procurador Lucas Nader de Souza, advogado que patrocina a causa, destaca que a atuação eficiente da Comissão de Fiscalização foi determinante para o resultado obtido.

“A Comissão subsidiou a Procuradoria com farta e organizada documentação, apta a demonstrar a mora e recalcitrância da Corsan no cumprimento do contrato de programa", afirmou.


A Procuradoria Geral do Município também demonstrou na ação que a CORSAN já reconhecia as dificuldades pelas quais São Francisco de Paula enfrenta quanto à prestação de serviço de saneamento básico de qualidade, além da necessidade de alto investimento financeiro.


O texto da decisão também cita que os Município e concessionárias agora possuem a obrigação legal de até 2033 tratar 90% do esgoto e levar água tratada a 99% da população.

A liminar também garante que prazos que ainda não venceram sejam cumpridos dentro do período estabelecido em contrato sob pena automática de 10 mil reais diários. A CORSAN também não poderá distribuir lucros e dividendos oriundos do contrato de São Francisco de Paula até que promova o seu cumprimento.


O Prefeito Marcos Aguzzolli destaca a eficiência da Procuradoria Geral do Município no caso.

“A liminar favorável ao Município é uma grande conquista. O nosso contrato com a CORSAN é um dos melhores do Estado e precisamos garantir que ele se cumpra. Água potável é necessidade básica e os distritos de Juá, Salto e Cazuza Ferreira não podem mais esperar. A nossa Procuradoria foi incansável para garantir que esse direito básico fosse cumprido”, afirma.

 

Foto: Divulgação.


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