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Lei que proíbe a distribuição gratuita de sacolas plásticas será sancionada parcialmente

FOTO: LETÍCIA DE LIMA/ COMUNICAÇÃO CÂMARA DE VEREADORES DE GRAMADO


Os poderes Legislativo e Executivo de Gramado têm dialogado nas últimas semanas sobre o Projeto de Lei (PL) 023/2022, o qual proíbe a distribuição gratuita de sacolas plásticas nos estabelecimentos de Gramado, incluindo as biodegradáveis.


Na segunda-feira, dia 22 de agosto, a procuradora-geral do município, Mariana Melara Reis, e o presidente da Câmara – também um dos autores da proposição – Renan Sartori (MDB), estiveram reunidos (FOTO) para tratar do tema, tendo em vista que entidades comerciais da cidade têm procurado as autoridades municipais solicitando mais prazo para adequação à nova lei.


Atendendo a esses pedidos e de forma acordada, o prefeito Nestor Tissot irá sancionar a lei parcialmente.


O veto parcial do Executivo será apenas em relação à data de início de adaptação da lei.


De acordo com a procuradora Mariana, a Prefeitura protocolará um novo PL propondo a prorrogação para o primeiro semestre de 2023.


Com atividades presenciais prejudicadas pela pandemia, a ideia do Executivo agora é reforçar a lei proposta pelos vereadores Renan e Professor Daniel (PT) e colocar em prática uma forte campanha educacional e de conscientização sobre a redução do plástico.


“O veto parcial do prefeito para alterar o prazo de adaptação dos estabelecimentos vem ao encontro do que as entidades comerciais têm nos solicitado nas últimas semanas, ou seja, possibilita um prazo maior para que nossos supermercados e o comércio em geral se ajustem e, mais do que isso, de trabalhar nas pessoas a consciência ambiental a fim de reduzir impactos negativos à natureza”, explica Renan.


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