A medida foi feita por meio de uma Lei Complementar que altera os dispositivos da Lei nº 2158/2003 do Código Tributário Municipal.
Com isso, os MEIs tiveram todos os custos de taxas zerados.
Não é mais preciso pagar para abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, cadastro, alterações, procedimentos de baixa e encerramento.
Também foram zerados os valores de taxas relativas ao licenciamento, vistoria e fiscalização.
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