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Confira algumas datas do calendário eleitoral 2022


FOTO: TSE/DIVULGAÇÃO| FONTE: JORNAL CORREIO DO POVO


A seguir, algumas das principais datas do calendário eleitoral, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até a realização do primeiro turno da eleição:


· 1º de janeiro: teve início a obrigatoriedade do registro de pesquisas eleitorais. Também passaram a valer a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos e a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. As exceções são estados de calamidade ou emergência e programas sociais em andamento.


· 3 de março: começa a correr, até 1º de abril, o prazo de 30 dias da chamada janela partidária, quando deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de legenda para concorrerem ao pleito de outubro sem risco de perderem o mandato.


· 2 de abril: data-limite para que partidos e federações consigam registro de seus estatutos no TSE; para que candidatos tenham deferidas suas filiações nas legendas; e para que chefes de Executivos que desejem disputar outros cargos que não aqueles atuais renunciem aos mandatos. Se concorrerem à reeleição, não precisam renunciar.


· 5 de abril: direções nacionais de partidos ou federações devem publicar até esta data as normas para a formação de coligações nas majoritárias. Entre este dia e o dia da posse dos eleitos, os agentes públicos não podem conceder ao funcionalismo reajustes que excedam a recomposição da perda de poder aquisitivo do ano da eleição.


· 4 de maio: fim do prazo para que eleitores transfiram local de votação ou revisem informações do Cadastro Eleitoral. Maiores de 18 que ainda não possuam título podem solicitar até esta data a emissão pelo sistema TítuloNet.


· 16 de junho: TSE divulgará o montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).


· 30 de junho: emissoras de rádio e TV não podem mais transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidatos.


· 2 de julho: começam as vedações para agentes públicos referentes a nomeações, contratações, exonerações, inaugurações e publicidades.


· 11 de julho: TSE publica número de eleitores aptos a votar, o que serve de base para o cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos.


· 20 de julho: a partir deste dia, e até 5 de agosto, podem ser realizadas as convenções partidárias para oficializar candidatos e coligações. O dia 20 também marca o fim do prazo para a Justiça Eleitoral divulgar os limites de gastos estabelecidos em lei para cada cargo em disputa.


· 6 de agosto: têm início as vedações às emissoras de rádio e TV em relação à propaganda política e candidatos.


· 15 de agosto: último dia para partidos requererem registro das candidaturas. Data-limite também para que as siglas encaminhem ao TSE os critérios definidos para utilização, nas campanhas, de doações recebidas de pessoas físicas ou de contribuições de filiados e filiadas recebidas em anos anteriores.

· 16 de agosto: começa a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Ficam autorizadas, entre outros, a realização de comícios, carreatas, caminhadas, e a distribuição de material gráfico.


· 26 de agosto: tem início a propaganda eleitoral gratuita do primeiro turno no rádio e na TV.


· 12 de setembro: fim do prazo para os julgamentos dos pedidos de registro de candidaturas.


· 15 de setembro: divulgação da prestação de contas parcial das campanhas.


· 29 de setembro: último dia da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, da realização de debates e de comícios.


· 1º de outubro: último dia para a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas ou passeatas.


· 2 de outubro: realização do 1º turno das eleições gerais de 2022, nas quais os eleitores votarão para presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

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