Lei Complementar nº 225/2026 e o Código de Defesa do Contribuinte - Conexões diretas com a Reforma Tributária e impactos estratégicos para as empresas
- Naíla Gonçalves Dalavia - Advogada

- 13 de jan.
- 3 min de leitura
Por: *Dra. Naíla Gonçalves Dalavia - Advogada
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📸 LUCAS STREY | VERANNO COMUNICAÇÃO

1. Introdução
A edição da Lei Complementar nº 225/2026 representa um marco estrutural no sistema tributário brasileiro ao instituir o Código de Defesa do Contribuinte.
O diploma normativo consolida direitos, deveres e garantias aplicáveis às relações entre contribuintes e administrações tributárias, assumindo papel central no novo modelo fiscal inaugurado pela Reforma Tributária.
A LC 225/2026 não deve ser analisada de forma isolada, mas como peça essencial da engrenagem normativa que sustenta a transição para um sistema baseado
no Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual), composto pela CBS e pelo IBS.
2. A LC 225/2026 como norma de sustentação da Reforma Tributária
A Reforma Tributária promoveu profunda alteração na lógica de tributação do consumo, ampliando a não cumulatividade, o sistema de créditos e a rastreabilidade das operações.
Esse novo modelo exige elevada previsibilidade, segurança jurídica e transparência na relação entre Fisco e contribuinte.
Nesse contexto, o Código de Defesa do Contribuinte funciona como instrumento de equilíbrio institucional, assegurando que o aumento da capacidade fiscalizatória do Estado seja acompanhado de garantias claras ao contribuinte.
3. Conformidade tributária e o novo sistema de créditos (CBS e IBS)
Com a ampliação do sistema de créditos no IVA dual, a gestão documental, a consistência das informações fiscais e a integridade das cadeias de fornecimento tornam-se elementos críticos.
A LC 225/2026 reforça o direito do contribuinte à informação, à correção de inconsistências e à autorregularização, mitigando riscos de glosas indevidas de créditos e autuações automáticas decorrentes de cruzamentos eletrônicos.
4. Fiscalização baseada em dados, tecnologia e análise de risco
A Reforma Tributária intensifica o uso de tecnologia, inteligência artificial e cruzamento massivo de dados.
A LC 225/2026 atua como contrapeso jurídico a esse avanço tecnológico, exigindo motivação, proporcionalidade e transparência nos procedimentos fiscais.
Para as empresas, isso reforça a necessidade de compliance digital, governança de dados fiscais e integração entre sistemas contábeis, financeiros e jurídicos.
5. O devedor contumaz no contexto da Reforma Tributária
O novo modelo tributário reduz espaços para planejamento baseado em inadimplemento estrutural.
A positivação da figura do devedor contumaz, prevista na LC 225/2026, complementa a Reforma Tributária ao proteger a concorrência leal e evitar distorções no sistema de créditos.
Empresas com passivos recorrentes devem revisar estratégias de parcelamento, renegociação e regularização para evitar impactos operacionais e reputacionais.
6. Impactos estratégicos na governança corporativa
A convergência entre Reforma Tributária e Código de Defesa do Contribuinte eleva o patamar da governança tributária.
Conselhos de administração e gestores passam a ter responsabilidade direta na supervisão de riscos fiscais, definição de estratégias e acompanhamento de indicadores de conformidade.
O compliance tributário passa a ser fator de competitividade, acesso a mercados, financiamentos e relações institucionais.
7. Análise integrada de riscos e oportunidades para as empresas
Entre as oportunidades destacam-se maior previsibilidade, redução da litigiosidade e fortalecimento da segurança jurídica.
Como riscos, destacam-se a exposição de estruturas fiscais agressivas, inconsistências documentais e ausência de controles integrados.
Empresas que se anteciparem, investindo em governança, tecnologia e planejamento lícito, estarão melhor posicionadas no novo ambiente tributário.
8. Considerações finais
A LC nº 225/2026 consolida o pilar jurídico-institucional da Reforma Tributária.
Para as empresas, a adaptação exige mudança cultural, visão estratégica e integração entre áreas.
O novo sistema premia a conformidade, a transparência e a gestão responsável dos tributos.
*Dra. Naíla Gonçalves Dalavia (FOTO)
Sócia da da Atz & Dalavia Advocacia e da Persona Consultoria & Negócios
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Fontes de pesquisa:
- Constituição Federal de 1988
- Emenda Constitucional nº 132/2023
- Lei Complementar nº 214/2025
- Lei Complementar nº 225/2026
– Código de Defesa do Contribuinte
- OCDE – International VAT/GST Guidelines
- OCDE – Co-operative Tax Compliance
- Ministério da Fazenda – materiais institucionais sobre a Reforma Tributária
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