top of page
appcod.gif
Anuncio02.png

Lei Complementar nº 225/2026 e o Código de Defesa do Contribuinte - Conexões diretas com a Reforma Tributária e impactos estratégicos para as empresas

Por:  *Dra. Naíla Gonçalves Dalavia - Advogada


 Instagram: @persona_groupconsult

  📸 LUCAS STREY | VERANNO COMUNICAÇÃO

                 

1. Introdução


A edição da Lei Complementar nº 225/2026 representa um marco estrutural no sistema tributário brasileiro ao instituir o Código de Defesa do Contribuinte.


O diploma normativo consolida direitos, deveres e garantias aplicáveis às relações entre contribuintes e administrações tributárias, assumindo papel central no novo modelo fiscal inaugurado pela Reforma Tributária.


A LC 225/2026 não deve ser analisada de forma isolada, mas como peça essencial da engrenagem normativa que sustenta a transição para um sistema baseado

no Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual), composto pela CBS e pelo IBS.



2. A LC 225/2026 como norma de sustentação da Reforma Tributária


A Reforma Tributária promoveu profunda alteração na lógica de tributação do consumo, ampliando a não cumulatividade, o sistema de créditos e a rastreabilidade das operações.


Esse novo modelo exige elevada previsibilidade, segurança jurídica e transparência na relação entre Fisco e contribuinte.


Nesse contexto, o Código de Defesa do Contribuinte funciona como instrumento de equilíbrio institucional, assegurando que o aumento da capacidade fiscalizatória do Estado seja acompanhado de garantias claras ao contribuinte.



3. Conformidade tributária e o novo sistema de créditos (CBS e IBS)


Com a ampliação do sistema de créditos no IVA dual, a gestão documental, a consistência das informações fiscais e a integridade das cadeias de fornecimento tornam-se elementos críticos.


A LC 225/2026 reforça o direito do contribuinte à informação, à correção de inconsistências e à autorregularização, mitigando riscos de glosas indevidas de créditos e autuações automáticas decorrentes de cruzamentos eletrônicos.



4. Fiscalização baseada em dados, tecnologia e análise de risco


A Reforma Tributária intensifica o uso de tecnologia, inteligência artificial e cruzamento massivo de dados.


A LC 225/2026 atua como contrapeso jurídico a esse avanço tecnológico, exigindo motivação, proporcionalidade e transparência nos procedimentos fiscais.


Para as empresas, isso reforça a necessidade de compliance digital, governança de dados fiscais e integração entre sistemas contábeis, financeiros e jurídicos.



5. O devedor contumaz no contexto da Reforma Tributária


O novo modelo tributário reduz espaços para planejamento baseado em inadimplemento estrutural.


A positivação da figura do devedor contumaz, prevista na LC 225/2026, complementa a Reforma Tributária ao proteger a concorrência leal e evitar distorções no sistema de créditos.


Empresas com passivos recorrentes devem revisar estratégias de parcelamento, renegociação e regularização para evitar impactos operacionais e reputacionais.



6. Impactos estratégicos na governança corporativa


A convergência entre Reforma Tributária e Código de Defesa do Contribuinte eleva o patamar da governança tributária.


Conselhos de administração e gestores passam a ter responsabilidade direta na supervisão de riscos fiscais, definição de estratégias e acompanhamento de indicadores de conformidade.


O compliance tributário passa a ser fator de competitividade, acesso a mercados, financiamentos e relações institucionais.



7. Análise integrada de riscos e oportunidades para as empresas


Entre as oportunidades destacam-se maior previsibilidade, redução da litigiosidade e fortalecimento da segurança jurídica.


Como riscos, destacam-se a exposição de estruturas fiscais agressivas, inconsistências documentais e ausência de controles integrados.


Empresas que se anteciparem, investindo em governança, tecnologia e planejamento lícito, estarão melhor posicionadas no novo ambiente tributário.



8. Considerações finais


A LC nº 225/2026 consolida o pilar jurídico-institucional da Reforma Tributária.


Para as empresas, a adaptação exige mudança cultural, visão estratégica e integração entre áreas.


O novo sistema premia a conformidade, a transparência e a gestão responsável dos tributos.



*Dra. Naíla Gonçalves Dalavia (FOTO)


Sócia da da Atz & Dalavia Advocacia e da Persona Consultoria & Negócios


______________________


Fontes de pesquisa:


- Constituição Federal de 1988

- Emenda Constitucional nº 132/2023

- Lei Complementar nº 214/2025

- Lei Complementar nº 225/2026

– Código de Defesa do Contribuinte

- OCDE – International VAT/GST Guidelines

- OCDE – Co-operative Tax Compliance

- Ministério da Fazenda – materiais institucionais sobre a Reforma Tributária


______________________


RÁDIO CIDADE DE GRAMADO ONLINE 


Para escutar observe o link na parte superior do Portal CIDADE DE GRAMADO ONLINE, acesse o SITE:



ou pelo APLICATIVO:


Comentários


Não é mais possível comentar esta publicação. Contate o proprietário do site para mais informações.
Quem somos

O Cidade de Gramado Online é um espaço que tem como principal objetivo divulgar o que acontece no município, com assuntos voltados aos interesses da comunidade local e dos seus visitantes, tendo em vista que milhares de turistas passam por aqui todos os anos e, muitas vezes, desconhecem o que ocorre no dia a dia dos gramadenses.

CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS SOBRE NÓS

logo-branco.png
  • Facebook
  • YouTube
  • Instagram

Informações sobre o uso de imagens: AQUI

Desde 2016

Se inscreva em nosso site para receber notícias em primeira mão

Obrigado pelo envio!

Website desenvolvido por:

logo4-appcod-155x35.png
bottom of page