Reforma Tributária: implementar não é apenas adaptar sistemas, é transformar a estratégia da empresa
- Naíla Gonçalves Dalavia - Advogada

- há 1 hora
- 3 min de leitura
*Por: Dra. Naíla Gonçalves Dalavia
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Quando converso com empresários sobre a implementação da Reforma Tributária, percebo que a maioria ainda associa esse processo à atualização de sistemas, emissão de novas notas fiscais e adequação às obrigações acessórias.
Naturalmente, tudo isso será necessário.
Mas limitar a implementação da Reforma Tributária a uma adaptação operacional é um dos maiores equívocos que uma empresa pode cometer.
A Reforma Tributária representa uma profunda transformação econômica na forma como as empresas compram, vendem, contratam, precificam seus produtos e organizam seus negócios.
Quem enxergar apenas a mudança legislativa estará olhando para o problema. Quem compreender os reflexos econômicos da nova tributação encontrará oportunidades que seus concorrentes talvez não consigam perceber.
A Reforma Tributária muda a lógica do negócio
Ao longo da minha atuação no Direito Empresarial, sempre defendi que decisões tributárias nunca devem ser analisadas isoladamente.
Elas influenciam diretamente a gestão da empresa.
Com a Reforma Tributária, essa relação torna-se ainda mais evidente.
Não estamos diante de uma simples substituição de tributos, mas de uma alteração estrutural que impactará a formação de preços, margens de lucro, negociação com fornecedores, contratos comerciais, fluxo de caixa, planejamento financeiro, organização societária e estrutura patrimonial.
Cada empresa sofrerá esses impactos de maneira diferente.
Por isso, soluções padronizadas dificilmente produzirão bons resultados.
Os contratos deixam de ser apenas documentos jurídicos
Uma das primeiras providências que considero essenciais é revisar os contratos atualmente em vigor.
A nova sistemática tributária altera o equilíbrio econômico de inúmeras operações.
Será necessário analisar cláusulas relacionadas à formação de preços, repasse de custos tributários, reajustes, revisão contratual e responsabilidades das partes.
Também será indispensável compreender como cada fornecedor estará inserido no novo modelo de tributação.
Fornecedores enquadrados em regimes distintos poderão gerar diferentes níveis de aproveitamento de créditos de IBS e CBS, tornando insuficiente analisar apenas o preço nominal da operação.
O fornecedor aparentemente mais barato poderá deixar de ser o economicamente mais vantajoso.
A estratégia comercial também muda
A nova tributação exige conhecer profundamente quem compra da empresa.
Clientes que poderão aproveitar créditos tributários terão comportamento econômico diferente daqueles que suportarão integralmente o custo dos tributos.
Isso influencia diretamente a política comercial, a precificação e a competitividade.
Fluxo de caixa passa a ser tema tributário
Outro aspecto que merece atenção é o impacto financeiro decorrente do split payment.
As empresas precisam compreender que parte dos valores poderá deixar de circular livremente pelo caixa, exigindo maior planejamento financeiro e capital de giro.
Ignorar esse efeito pode comprometer operações que, sob outros aspectos, permaneceriam lucrativas.
Em alguns casos, será necessário redesenhar o modelo de negócio
Existem empresas cuja estrutura atual poderá deixar de ser eficiente.
Atividades imobiliárias, holdings patrimoniais, prestadores de serviços, produtores de conteúdo digital e diversos outros segmentos precisarão avaliar se o modelo utilizado hoje continuará adequado ao novo sistema tributário.
Em muitos casos, a solução poderá envolver reorganizações societárias, revisão patrimonial ou novas estruturas operacionais.
O maior risco é esperar
As grandes empresas já iniciaram seus projetos de implementação há bastante tempo.
Enquanto isso, milhares de pequenas e médias empresas ainda acreditam que a Reforma Tributária começará apenas quando entrarem em vigor as novas regras.
Na prática, o planejamento deveria ter começado ontem.
Considerações finais
A implementação da Reforma Tributária não deve ser tratada como um projeto do setor fiscal.
Ela deve ser encarada como um projeto empresarial.
As empresas que compreenderem essa diferença estarão mais preparadas para preservar competitividade, proteger margens de lucro e identificar oportunidades durante a transição para o novo sistema.
Mais do que conhecer a legislação, o verdadeiro desafio será compreender como ela afetará cada modelo de negócio.
*Dra. Naíla Gonçalves Dalavia
Advogada \ Direito Empresarial, Tributário e Societário
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